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Alíquotas internas do ICMS

Caro cliente, as alíquotas internas do ICMS de vários estados serão majoradas, inclusive Alagoas a partir do dia 01 de abril de 2023.

Para facilitar e evitar erros criamos uma rotina no sistema Cérebro para efetuar as configurações, como também a possibilidade de executa-la para validar as mudanças que serão realizadas antes de aplica-las.

É extremamente importante que após aplicar as alterações, sejam enviadas cópias de NFe e NFCe, para sua assessoria contábil, pois as informações tributárias constantes nos documentos devem ser validadas pelos mesmos, pois a responsabilidade sobre a exatidão das informações tributárias é de responsabilidade da contabilidade.

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INFORMATIVO – Novas regras do ICMS ST

Caro Cliente,

No dia, 15 de outubro de 2020, foi publicado do Diário Oficial do Estado de Alagoas o Decreto Nº 71.683 de 15 de outubro de 2020, que trata sobre alterações na cobrança do ICMS ST.

A Escol Sistemas solicita a todos os nossos clientes e parceiros que entrem em contato com suas acessórias contábeis para tomar conhecimento de forma detalhada sobre o referido Decreto.

Porém, nós da Escol Sistemas, descrevemos abaixo, de forma simples, sem o complicado vocabulário jurídico, a principal implicação acarretada por esta mudança na forma de cobrança e recolhimento do ICMS ST, conforme segue:

Artigo 1º – O Regulamento do ICMS do Estado de Alagoas (Decreto 35.245 de 1991) sofreu as seguintes alterações:

A – O contribuinte que não é substituto tributário, isto é quando a empresa compra mercadorias para revenda, sujeitas ao ICMS por substituição tributária e recolhe o imposto de forma antecipada, destacado na Nota Fiscal ou em Guia de Recolhimento, ao vender este produto para consumo, terá que pagar a diferença entre a base de cálculo do imposto recolhido antecipadamente na última compra da mercadoria e o valor da venda, por exemplo:

Para simplificar, uma compra dentro do estado, com alíquota de ICMS/FECOEP de compra e venda em 18%

Preço de compra R$ 100,00
MVA 30%
Base de ICMS R$ 100,00
Crédito do ICMS R$ 18,00
Base de ICMS ST R$ 130,00
Débito do ICMS ST R$ 23,40
Valor pago antecipadamente R$ 23,40 – R$ 18,00 = R$ 5,40

Porém não vendi esta mercadoria pelos R$ 130,00 (que é o valor médio ao consumidor aferido pelo governo), eu a vendi por R$ 150,00, isto é, R$ 20,00 a mais do que a base de cálculo do ICMS ST recolhido.

Na apuração do ICMS do mês da venda eu terei que pagar 18% (ICMS/FECOEP) sobre o valor da diferença, que é = R$ 20,00 X 18% = R$ 3.60

No final das contas:

A carga tributária do ICMS, caso eu venda por R$ 130,00 = R$ 5,40 = 4,15% sobre o valor da venda;
A carga tributária do ICMS, caso eu venda por R$ 150,00 = R$ 5,40 + 3,60 = R$ 9,00 = 6%
O aumento da carga tributária não é proporcional.

Em contrapartida, caso em venda a mercadoria por um valor inferior ao imposto pelo MVA estipulado pelo governo, eu terei direito a restituição em forma de crédito, da mesma forma. Mas nada é tão simples assim:

Enquanto os valores a maior apurados no período, deverão ser pagos junto com o ICMS do mês do fato gerador, os valores a restituir, só poderão ser utilizados mediante uma solicitação por escrito junto a SEFAZ-AL, que terá um prazo de noventa dias para autorizar ou não o aproveitamento do crédito. Caso a resposta da SEFAZ-AL não ocorra em noventa dias, o contribuinte poderá utilizar os créditos juto com a apuração do mês que se venceu o prazo estipulado pela SEFAZ-AL. Porém após o prazo de noventa dias e do aproveitamento do crédito pelo contribuinte, a SEFAZ analisar o caso e decidir que o aproveitamento do crédito é indevido, estes terão que ser estornados em favor da SEFAZ-AL.

Esperamos que este informativo tenha contribuído para alertar os nossos clientes com relação as novas regras de tributação do ICMS ST e aproveitamos para informar que o nosso sistema, o Cérebro, está apto a efetuar as apurações de todos os tributos, de forma simples e rápida

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