“A Tabela de NCM e Respectiva Utrib (Comércio Exterior) será atualizada no Portal da NF-e para incluir 49 novos códigos e exclusão de 14 códigos, a partir de 01/07/2021, devido à publicação das Resoluções Gecex nº 164 e 165, ambas de 2021.”
Relação dos NCMs excluídos:
2903.29.00 | 2903.89.00 | 2915.90.42 | 3824.82.00 | 3824.88.00 | 8539.31.00 | 8539.32.00 |
8539.39.00 | 9018.90.92 | 9025.11.10 | 9025.11.90 | 7505.22.00 | 8535.90.00 | 9002.11.10 |
Caso ainda utilize algum desses códigos é necessário substituí-los pelos novos, a fim de evitar problemas nas emissões de NFe / NFCe.
Uma das novidades é que agora o cadastro deve ser feito com o CPF do usuário para acessar o mesmo. Confira aqui: http://www.maceio.al.gov.br/2021/08/economia-atualiza-sistema-de-emissao-de-nfs-e-disponibiliza-canal-de-atendimento/
Desde a atualização que ocorreu agora no mês de Agosto, o sistema encontra-se instável. Sugerimos aos nossos clientes que protocolem um documento na prefeitura reclamando da instabilidade do serviço.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Visando manter a segurança dos seus dados referente aos nossos sistemas, reforça que é de responsabilidade de vossa parte técnica (TI), e de suma importância que antes de uma eventual manutenção nos equipamentos (Servidores, PDVs, Terminais de faturamento e vendas, etc) seja realizada uma cópia de segurança (backup) dos arquivos, como os bancos de dados, pastas dos sistemas (Cérebro e Vip) e arquivos importantes (XMLs NFe/NFCe/SPED/etc…), afim de evitar eventuais perdas dos dados em sua empresa.
Diferentemente do que muitos técnicos e usuários pensam, nem sempre quando o computador fica lento ou infectado por vírus é preciso formata-lo. Antes de partir para essa opção, é preciso ficar atento, porque é normal que a máquina fique mais lenta, seja pela quantidade de programas instalados, por causa de memória cheia ou por descuido do usuário. Mas se essa for a última opção, antes de realizar a formatação do computador é preciso separar quais arquivos você ou a empresa pretende manter (salvar) e quais serão excluídos após a formatação. Para isso, tenha em mãos um HD externo que sejam capazes de suportar a quantidade de arquivos, ou você pode optar por salvar nas nuvens.
As seguintes pastas dos sistemas (Cérebro e Vip) e arquivos importantes (XMLs NFe/NFCe/SPED/etc…), devem ser salvas, afim de evitar eventuais perdas dos dados da sua empresa. Tudo deve ser copiado (backup) para uma fonte externa e segura.
Para mais informações, entre em contato conosco SUPORTE 82 3338-7600.
O backup é uma cópia de segurança de dados de um dispositivo para restauração em caso de perda ou corrupção dos dados originais.
Esta cópia é extremamente importante para as empresas em função da grande quantidade de informações digitais armazenadas, pois é a única forma de recuperá-las caso sejam perdidas.
O Sistema Cérebro já está pronto, para que os clientes da Escol Sistemas possam desfrutar desta facilidade.
Segurança, agilidade e sem custo.
Isto é o PIX
O PIX é um sistema de pagamentos, recebimento e transferência de valores desenvolvido pelo Banco Central, que veio agilizar as transações financeiras entre pessoas físicas e jurídicas com uma velocidade de apenas dez segundos por operação e ao contrário do DOC e do TED, sem custos para nenhuma das partes envolvidas. Basta um aparelho celular e um aplicativo, já em utilização desde 16 de novembro de 2020.
Apesar de ter sido desenvolvido pelo Banco Central, quem irá oferecer esta facilidade são as instituições financeiras, empresas de cartão de crédito e outras, pelo aplicativo que você já possui hoje no seu celular, da mesma forma que ao efetuar uma operação são apresentadas as operações de crédito, débito, TED ou DOC, será também apresentada a função PIX.
Para utilizar esta facilidade, basta utilizar os canais de atendimento da sua instituição financeira e cadastrar uma Chave Pix. A partir daí, no momento de um pagamento, basta ler o QR Code que será exibido na tela do vendedor e a instituição financeira irá autorizar a transação.
O Sistema Cérebro já está pronto para que você empresário possa desfrutar desta facilidade, consulte a Escol Sistemas.
Caro Cliente,
No dia, 15 de outubro de 2020, foi publicado do Diário Oficial do Estado de Alagoas o Decreto Nº 71.683 de 15 de outubro de 2020, que trata sobre alterações na cobrança do ICMS ST.
A Escol Sistemas solicita a todos os nossos clientes e parceiros que entrem em contato com suas acessórias contábeis para tomar conhecimento de forma detalhada sobre o referido Decreto.
Porém, nós da Escol Sistemas, descrevemos abaixo, de forma simples, sem o complicado vocabulário jurídico, a principal implicação acarretada por esta mudança na forma de cobrança e recolhimento do ICMS ST, conforme segue:
Artigo 1º – O Regulamento do ICMS do Estado de Alagoas (Decreto 35.245 de 1991) sofreu as seguintes alterações:
A – O contribuinte que não é substituto tributário, isto é quando a empresa compra mercadorias para revenda, sujeitas ao ICMS por substituição tributária e recolhe o imposto de forma antecipada, destacado na Nota Fiscal ou em Guia de Recolhimento, ao vender este produto para consumo, terá que pagar a diferença entre a base de cálculo do imposto recolhido antecipadamente na última compra da mercadoria e o valor da venda, por exemplo:
Para simplificar, uma compra dentro do estado, com alíquota de ICMS/FECOEP de compra e venda em 18%
Preço de compra | R$ 100,00 |
MVA | 30% |
Base de ICMS | R$ 100,00 |
Crédito do ICMS | R$ 18,00 |
Base de ICMS ST | R$ 130,00 |
Débito do ICMS ST | R$ 23,40 |
Valor pago antecipadamente | R$ 23,40 – R$ 18,00 = R$ 5,40 |
Porém não vendi esta mercadoria pelos R$ 130,00 (que é o valor médio ao consumidor aferido pelo governo), eu a vendi por R$ 150,00, isto é, R$ 20,00 a mais do que a base de cálculo do ICMS ST recolhido.
Na apuração do ICMS do mês da venda eu terei que pagar 18% (ICMS/FECOEP) sobre o valor da diferença, que é = R$ 20,00 X 18% = R$ 3.60
No final das contas:
A carga tributária do ICMS, caso eu venda por R$ 130,00 = R$ 5,40 = 4,15% sobre o valor da venda;
A carga tributária do ICMS, caso eu venda por R$ 150,00 = R$ 5,40 + 3,60 = R$ 9,00 = 6%
O aumento da carga tributária não é proporcional.
Em contrapartida, caso em venda a mercadoria por um valor inferior ao imposto pelo MVA estipulado pelo governo, eu terei direito a restituição em forma de crédito, da mesma forma. Mas nada é tão simples assim:
Enquanto os valores a maior apurados no período, deverão ser pagos junto com o ICMS do mês do fato gerador, os valores a restituir, só poderão ser utilizados mediante uma solicitação por escrito junto a SEFAZ-AL, que terá um prazo de noventa dias para autorizar ou não o aproveitamento do crédito. Caso a resposta da SEFAZ-AL não ocorra em noventa dias, o contribuinte poderá utilizar os créditos juto com a apuração do mês que se venceu o prazo estipulado pela SEFAZ-AL. Porém após o prazo de noventa dias e do aproveitamento do crédito pelo contribuinte, a SEFAZ analisar o caso e decidir que o aproveitamento do crédito é indevido, estes terão que ser estornados em favor da SEFAZ-AL.
Esperamos que este informativo tenha contribuído para alertar os nossos clientes com relação as novas regras de tributação do ICMS ST e aproveitamos para informar que o nosso sistema, o Cérebro, está apto a efetuar as apurações de todos os tributos, de forma simples e rápida
Não é nada agradável, receber uma cartinha da SEFAZ, solicitando explicações sobre omissões, retificações, e divergências de informações nas suas obrigações acessórias ou quero dizer, SPED.
Por isso a Escol Sistemas especificou abaixo, sete itens simples, que poderão reduzir em muito a probabilidade de ocorrerem estes problemas:
O Sistema Cérebro possui um módulo completo de apuração de impostos, onde você pode, em qualquer período do mês, checar os valores dos tributos a serem recolhido no final do período, assim como efetuar lançamentos de ajustes de crédito e débito, relatórios fiscais, etc. Este módulo possibilita que a sua empresa possua uma contabilidade fiscal interna, assim como uma ferramenta de apoio para o seu contador.
Em breve, neste espaço, estaremos conversando sobre os mais diversos assuntos voltados as áreas fiscal e tributária, com comentários, comparativos e curiosidades sobre as constantes alterações tributárias que frequentemente ocorrem nas esferas municipal, estadual e federal, para que possamos trocar informações sobre o complexo mundo tributário do nosso país.
Dentre os assuntos que serão abordados estão os SPED Fiscal, SPED Contribuições, SPED Contábil, ICMS, IPI, PIS/COFINS, Reforma Tributária, entre tantos outros assuntos que poderemos discutir.
Nós da Escol Sistemas ficamos sempre felizes com sua visita e em breve, poderemos conversar mais um pouco.
Grato.
Escol Sistemas
Texto de Maylson Honorato
Quem atua no dia a dia contábil, sem dúvida já ouviu falar sobre a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, especificamente a NFC-e 4.0. Pois é, o novo modelo está em vigor, com mudanças em protocolos e layout. Por essa razão, os contribuintes devem estar atentos aos seus fornecedores de sistemas, para garantir a emissão regulamente.
A desativação da versão 3.10 do layout da NFC-e foi anunciada ainda no ano passado, com data limite de adequação para agosto deste ano. O prazo foi prorrogado, porém, desde o dia 01 de outubro, os modelos antigos já não têm validade. A mesma regra vale para o layout antigo do QR-Code, atualizado para a versão “2”, que substituiu a versão “100”.
Na prática, o contribuinte deve apenas verificar se o software emissor está operando na nova versão do layout do XML (4.0) e com o novo QR-Code (v.2). A consulta pode ser feita junto a empresa que fornece o seu sistema de emissão.
Para obter mais informações, basta entrar em contato com o Call Center pelo número 0800 284 1060.
FONTE: http://www.sefaz.al.gov.br/index.php/noticia/item/2223-nota-fiscal-do-consumidor-eletronica-tem-novo-formato-de-emissao-saiba-as-novidades
Texto de Tatyane Barbosa
Para fluir a circulação de mercadorias em Alagoas, ampliar a prestação de serviços online e reduzir os custos para seus usuários, surge a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). Esse serviço da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) está relacionado ao documento fiscal eletrônico que tem o maior número de usuários potencialmente habilitados. Mais da metade dos contribuintes alagoanos estão aptos a utilizarem o sistema de autoatendimento.
A NFA-e é um serviço facultativo e gratuito. O objetivo é registrar a operação comercial. Todos os procedimentos podem ser realizados de forma online. Sendo uma Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, com aplicativo e certificado digital disponibilizados pela Sefaz-AL, o sistema utiliza atualmente a versão mais moderna, que é a 4.0.
No banco de dados da Secretaria, têm aproximadamente 110 mil contribuintes. Desses, 70 mil são Microempreendedores Individuais (MEIs). O chefe de Documentos Fiscais, Sérgio Machado, explica que há dois tipos de usuários da Nota Fiscal Avulsa: os contribuintes e os não contribuintes.
“O primeiro grupo se refere aos MEIs e os produtores rurais pessoas físicas que são os contribuintes de ICMS e representam em torno de 65% do cadastro de contribuintes da Sefaz-AL. Quanto ao segundo, temos as pessoas físicas ou jurídicas que não possuem atividade econômica de interesse da Fazenda”, menciona.
A praticidade começa na sua emissão. Basta entrar no link http://nfae.sefaz.al.gov.br/sca_default_login_page, preencher os campos, validar, transmitir e imprimir. Os usuários com cadastro na Sefaz podem acessar a NFA-e com o nº da inscrição estadual e a senha do Portal do Contribuinte. Para as pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS, deve ser providenciado o cadastro na Nota Fiscal Cidadã (NFC), para utilização do CPF/CNPJ e senha da NFC no sistema da NFA-e.
De acordo com o contador, Edvan Gomes, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica surge como uma excelente aliada do cidadão, principalmente pela rapidez e praticidade do uso no portal. Além disto, evita deslocamentos desnecessários às unidades da Fazenda pública, reduzindo custos e tempo perdido.
“Já utilizei o sistema diversas vezes [mais de dez] para atender os meus clientes, seja os que não possuem certificado (MEI) ou não contribuinte que não tem Caceal (representante comercial). Em todas, obtive êxito”, ressalta.
Alagoas é um dos estados que oferece tal porte para os Microempreendedores Individuais, bem como Amapá, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Confira abaixo os principais vídeos sobre o tema elaborados pela Secretaria da Fazenda:
Benefícios da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica
Como Emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica
FONTE: http://www.sefaz.al.gov.br/index.php/noticia/item/2248-nota-fiscal-avulsa-eletronica-facilita-operacoes-comerciais-em-alagoas