Sistema Cérebro possui duas opções para emitir boletos Híbridos com PIX, permitindo o pagamento dos mesmos de forma convencional ou através do PIX:
1 – Registro online: Ocorre imediatamente ao emitir o boleto e o registro no banco é instantâneo.
2 – Registro CNAB: Ocorre após geração e transmissão dos arquivos de remessa e retorno do registro do banco.
De acordo com a produtora do GISSONLINE, EICON Inteligência em Controles, A partir do mês de julho de 2023 a Prefeitura de Maceió passou a exigir o número da Inscrição Municipal, tanto no cadastro da sua empresa como no cadastro dos seus clientes pessoas jurídicas.
Caro cliente, as alíquotas internas do ICMS de vários estados serão majoradas, inclusive Alagoas a partir do dia 01 de abril de 2023.
Para facilitar e evitar erros criamos uma rotina no sistema Cérebro para efetuar as configurações, como também a possibilidade de executa-la para validar as mudanças que serão realizadas antes de aplica-las.
É extremamente importante que após aplicar as alterações, sejam enviadas cópias de NFe e NFCe, para sua assessoria contábil, pois as informações tributárias constantes nos documentos devem ser validadas pelos mesmos, pois a responsabilidade sobre a exatidão das informações tributárias é de responsabilidade da contabilidade.
Foi aprovada na Assembleia Legislativa, sancionada pelo Governador do Estado e publicada no Diário Oficial de Alagoas, a Lei nº 8779/2022 que trata das alterações das alíquotas do ICMS que passarão a ser:
1 – 19% para os produtos cuja alíquota é de 17%;
2 – 27% para os produtos cuja alíquota é de 25%.
Esta Lei entrará em vigor em 01 de abril de 2023. É importante entrar em contato com suas assessorias contábeis solicitando orientações sobre o assunto, inclusive sobre como deverá ser a relação entre o ICMS e o FECOEP.
Armazenamento em nuvem é a tecnologia que permite as empresas armazenar, manter e acessar dados em servidores de alta disponibilidade via internet.
Servidor é o nome dado a uma máquina (computador) onde estão os bancos de dados implantados e armazenados. Este servidor pode ser um simples computador ou na maioria dos casos se faz necessário um investir em uma infraestrutura composto de vários equipamentos e vários computadores, como por exemplo placas de rede e outros hardwares etc… Porém em muitas empresas, o servidor local tradicional tem dado lugar ao servidor em nuvem.
Em um servidor local, a empresa tem a vantagem de se sentir mais segura sabendo que seus dados estão “sob os seus olhos, porém existe a necessidade de investir em infraestrutura e futuros up grade que não são baratos.
Já os servidores em nuvem têm a grande vantagem da redução de custos. Uma empresa não precisa investir em infraestrutura e nem em pessoal para configurar e manter o servidor. Além disso, ao optar pelo servidor em nuvem a empresa ainda vai economizar com energia e espaço físico.
Outra vantagem da nuvem é a facilidade com que a capacidade do servidor escolhido pode ser aumentada ou reduzida. Sua empresa pode contratar os serviços conforme a necessidade dela e não precisa pagar por equipamento ocioso. Ou seja, com um servidor em nuvem, sua infraestrutura se torna mais flexível.
Para maiores informações, contactar seu setor de TI.
Em alguns casos, não emitir nota fiscal pode ser considerado crime! Por isso, você deve ficar atento. A nota fiscal é o documento que comprova as características da mercadoria ou serviço, a data na qual a compra foi feita e é essencial para contar com as garantias legais do produto. Ter a nota é uma segurança tanto para os consumidores finais quanto para as empresas que compram matéria-prima, equipamentos, produtos. Uma vez que em caso de defeitos, dá o direito de trocar ou consertar aquela mercadoria.
Atenção! A sonegação de impostos por não emitir nota fiscal está sujeita à multa que varia entre 10% e 100% sobre o valor de cada nota contestada. Uma das sanções previstas nos casos de não emissão intencional é multa corresponde a 75% do valor da nota omitida. Já a emissão com informações erradas corresponde a 20% de seu valor. Além de serem cumulativas, as infrações são compostas de juros que elevam ainda mais a quantia devida.
Outras formas de punição são colocadas como: Apreensão – a qual pode ser aplicada nos casos de circulação de produtos. O transporte é interceptado e a carga irregular é apreendida na fiscalização; ou até Prisão – em último caso, o empreendedor pode ser preso por até cinco anos, se houver reincidência.
Como o fisco identifica que a minha empresa não está emitindo notas fiscais?
Existem casos em que os consumidores denunciam o estabelecimento. Em outras situações existem práticas que evidenciam a sonegação, fazendo com que um auditor fiscal compareça ao estabelecimento exigindo analisar as transações comerciais feitas pela empresa:
Com certeza, você não vai querer desperdiçar seu dinheiro dessa forma, certo?
Provavelmente você que faz emissão de nota fiscal eletrônica da sua empresa já se deparou com uma NF-e denegada. E, às vezes, esta situação ocorre no momento de uma urgência, quando é preciso despachar uma mercadoria e o procedimento acaba atrasando ou cancelando esta operação.
É importante, antes de tudo, saber a diferença entre REJEIÇÃO e DENEGAÇÃO de NF-e.
Uma Nota Fiscal pode ser rejeitada por diversos motivos como Erros em cálculos; Informações incorretas na NFe; Assinatura digital inválida; Erros de duplicidade entre outros. Caso ocorra rejeição, é possível corrigir a nota e a enviar novamente para a Sefaz. A rejeição é como se fosse um alerta do erro, a NFe ainda não é registrada na base da Sefaz nesse parte do processo.
Já a nota fiscal é denegada quando o emissor ou destinatário desta NFe estão irregulares na Sefaz. Neste cenário, a nota fiscal foi enviada à Sefaz, registrada e sua numeração não pode ser cancelada,reutilizada ou inutilizada. Além disso, a empresa não pode faturar essa nota.
Leia mais“A Tabela de NCM e Respectiva Utrib (Comércio Exterior) será atualizada no Portal da NF-e para incluir 49 novos códigos e exclusão de 14 códigos, a partir de 01/07/2021, devido à publicação das Resoluções Gecex nº 164 e 165, ambas de 2021.”
Relação dos NCMs excluídos:
2903.29.00 | 2903.89.00 | 2915.90.42 | 3824.82.00 | 3824.88.00 | 8539.31.00 | 8539.32.00 |
8539.39.00 | 9018.90.92 | 9025.11.10 | 9025.11.90 | 7505.22.00 | 8535.90.00 | 9002.11.10 |
Caso ainda utilize algum desses códigos é necessário substituí-los pelos novos, a fim de evitar problemas nas emissões de NFe / NFCe.