Caro Cliente,
No dia, 15 de outubro de 2020, foi publicado do Diário Oficial do Estado de Alagoas o Decreto Nº 71.683 de 15 de outubro de 2020, que trata sobre alterações na cobrança do ICMS ST.
A Escol Sistemas solicita a todos os nossos clientes e parceiros que entrem em contato com suas acessórias contábeis para tomar conhecimento de forma detalhada sobre o referido Decreto.
Porém, nós da Escol Sistemas, descrevemos abaixo, de forma simples, sem o complicado vocabulário jurídico, a principal implicação acarretada por esta mudança na forma de cobrança e recolhimento do ICMS ST, conforme segue:
Artigo 1º – O Regulamento do ICMS do Estado de Alagoas (Decreto 35.245 de 1991) sofreu as seguintes alterações:
A – O contribuinte que não é substituto tributário, isto é quando a empresa compra mercadorias para revenda, sujeitas ao ICMS por substituição tributária e recolhe o imposto de forma antecipada, destacado na Nota Fiscal ou em Guia de Recolhimento, ao vender este produto para consumo, terá que pagar a diferença entre a base de cálculo do imposto recolhido antecipadamente na última compra da mercadoria e o valor da venda, por exemplo:
Para simplificar, uma compra dentro do estado, com alíquota de ICMS/FECOEP de compra e venda em 18%
Preço de compra | R$ 100,00 |
MVA | 30% |
Base de ICMS | R$ 100,00 |
Crédito do ICMS | R$ 18,00 |
Base de ICMS ST | R$ 130,00 |
Débito do ICMS ST | R$ 23,40 |
Valor pago antecipadamente | R$ 23,40 – R$ 18,00 = R$ 5,40 |
Porém não vendi esta mercadoria pelos R$ 130,00 (que é o valor médio ao consumidor aferido pelo governo), eu a vendi por R$ 150,00, isto é, R$ 20,00 a mais do que a base de cálculo do ICMS ST recolhido.
Na apuração do ICMS do mês da venda eu terei que pagar 18% (ICMS/FECOEP) sobre o valor da diferença, que é = R$ 20,00 X 18% = R$ 3.60
No final das contas:
A carga tributária do ICMS, caso eu venda por R$ 130,00 = R$ 5,40 = 4,15% sobre o valor da venda;
A carga tributária do ICMS, caso eu venda por R$ 150,00 = R$ 5,40 + 3,60 = R$ 9,00 = 6%
O aumento da carga tributária não é proporcional.
Em contrapartida, caso em venda a mercadoria por um valor inferior ao imposto pelo MVA estipulado pelo governo, eu terei direito a restituição em forma de crédito, da mesma forma. Mas nada é tão simples assim:
Enquanto os valores a maior apurados no período, deverão ser pagos junto com o ICMS do mês do fato gerador, os valores a restituir, só poderão ser utilizados mediante uma solicitação por escrito junto a SEFAZ-AL, que terá um prazo de noventa dias para autorizar ou não o aproveitamento do crédito. Caso a resposta da SEFAZ-AL não ocorra em noventa dias, o contribuinte poderá utilizar os créditos juto com a apuração do mês que se venceu o prazo estipulado pela SEFAZ-AL. Porém após o prazo de noventa dias e do aproveitamento do crédito pelo contribuinte, a SEFAZ analisar o caso e decidir que o aproveitamento do crédito é indevido, estes terão que ser estornados em favor da SEFAZ-AL.
Esperamos que este informativo tenha contribuído para alertar os nossos clientes com relação as novas regras de tributação do ICMS ST e aproveitamos para informar que o nosso sistema, o Cérebro, está apto a efetuar as apurações de todos os tributos, de forma simples e rápida
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