O Sistema Cérebro já está pronto, para que os clientes da Escol Sistemas possam desfrutar desta facilidade.
Segurança, agilidade e sem custo.
Isto é o PIX
O PIX é um sistema de pagamentos, recebimento e transferência de valores desenvolvido pelo Banco Central, que veio agilizar as transações financeiras entre pessoas físicas e jurídicas com uma velocidade de apenas dez segundos por operação e ao contrário do DOC e do TED, sem custos para nenhuma das partes envolvidas. Basta um aparelho celular e um aplicativo, já em utilização desde 16 de novembro de 2020.
Apesar de ter sido desenvolvido pelo Banco Central, quem irá oferecer esta facilidade são as instituições financeiras, empresas de cartão de crédito e outras, pelo aplicativo que você já possui hoje no seu celular, da mesma forma que ao efetuar uma operação são apresentadas as operações de crédito, débito, TED ou DOC, será também apresentada a função PIX.
Para utilizar esta facilidade, basta utilizar os canais de atendimento da sua instituição financeira e cadastrar uma Chave Pix. A partir daí, no momento de um pagamento, basta ler o QR Code que será exibido na tela do vendedor e a instituição financeira irá autorizar a transação.
O Sistema Cérebro já está pronto para que você empresário possa desfrutar desta facilidade, consulte a Escol Sistemas.
Caro Cliente,
No dia, 15 de outubro de 2020, foi publicado do Diário Oficial do Estado de Alagoas o Decreto Nº 71.683 de 15 de outubro de 2020, que trata sobre alterações na cobrança do ICMS ST.
A Escol Sistemas solicita a todos os nossos clientes e parceiros que entrem em contato com suas acessórias contábeis para tomar conhecimento de forma detalhada sobre o referido Decreto.
Porém, nós da Escol Sistemas, descrevemos abaixo, de forma simples, sem o complicado vocabulário jurídico, a principal implicação acarretada por esta mudança na forma de cobrança e recolhimento do ICMS ST, conforme segue:
Artigo 1º – O Regulamento do ICMS do Estado de Alagoas (Decreto 35.245 de 1991) sofreu as seguintes alterações:
A – O contribuinte que não é substituto tributário, isto é quando a empresa compra mercadorias para revenda, sujeitas ao ICMS por substituição tributária e recolhe o imposto de forma antecipada, destacado na Nota Fiscal ou em Guia de Recolhimento, ao vender este produto para consumo, terá que pagar a diferença entre a base de cálculo do imposto recolhido antecipadamente na última compra da mercadoria e o valor da venda, por exemplo:
Para simplificar, uma compra dentro do estado, com alíquota de ICMS/FECOEP de compra e venda em 18%
Preço de compra | R$ 100,00 |
MVA | 30% |
Base de ICMS | R$ 100,00 |
Crédito do ICMS | R$ 18,00 |
Base de ICMS ST | R$ 130,00 |
Débito do ICMS ST | R$ 23,40 |
Valor pago antecipadamente | R$ 23,40 – R$ 18,00 = R$ 5,40 |
Porém não vendi esta mercadoria pelos R$ 130,00 (que é o valor médio ao consumidor aferido pelo governo), eu a vendi por R$ 150,00, isto é, R$ 20,00 a mais do que a base de cálculo do ICMS ST recolhido.
Na apuração do ICMS do mês da venda eu terei que pagar 18% (ICMS/FECOEP) sobre o valor da diferença, que é = R$ 20,00 X 18% = R$ 3.60
No final das contas:
A carga tributária do ICMS, caso eu venda por R$ 130,00 = R$ 5,40 = 4,15% sobre o valor da venda;
A carga tributária do ICMS, caso eu venda por R$ 150,00 = R$ 5,40 + 3,60 = R$ 9,00 = 6%
O aumento da carga tributária não é proporcional.
Em contrapartida, caso em venda a mercadoria por um valor inferior ao imposto pelo MVA estipulado pelo governo, eu terei direito a restituição em forma de crédito, da mesma forma. Mas nada é tão simples assim:
Enquanto os valores a maior apurados no período, deverão ser pagos junto com o ICMS do mês do fato gerador, os valores a restituir, só poderão ser utilizados mediante uma solicitação por escrito junto a SEFAZ-AL, que terá um prazo de noventa dias para autorizar ou não o aproveitamento do crédito. Caso a resposta da SEFAZ-AL não ocorra em noventa dias, o contribuinte poderá utilizar os créditos juto com a apuração do mês que se venceu o prazo estipulado pela SEFAZ-AL. Porém após o prazo de noventa dias e do aproveitamento do crédito pelo contribuinte, a SEFAZ analisar o caso e decidir que o aproveitamento do crédito é indevido, estes terão que ser estornados em favor da SEFAZ-AL.
Esperamos que este informativo tenha contribuído para alertar os nossos clientes com relação as novas regras de tributação do ICMS ST e aproveitamos para informar que o nosso sistema, o Cérebro, está apto a efetuar as apurações de todos os tributos, de forma simples e rápida
Não é nada agradável, receber uma cartinha da SEFAZ, solicitando explicações sobre omissões, retificações, e divergências de informações nas suas obrigações acessórias ou quero dizer, SPED.
Por isso a Escol Sistemas especificou abaixo, sete itens simples, que poderão reduzir em muito a probabilidade de ocorrerem estes problemas:
O Sistema Cérebro possui um módulo completo de apuração de impostos, onde você pode, em qualquer período do mês, checar os valores dos tributos a serem recolhido no final do período, assim como efetuar lançamentos de ajustes de crédito e débito, relatórios fiscais, etc. Este módulo possibilita que a sua empresa possua uma contabilidade fiscal interna, assim como uma ferramenta de apoio para o seu contador.